QUANDO O PADRASTO É PAI: RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA.

“Toda demanda é demanda de amor Todo desejo é desejo de reconhecimento.” (Lacan) A entidade familiar é entendida pelo Direito das Famílias moderno como agrupamento social unido essencialmente em laços de afetividade. E o que seria afetividade? A palavra afeto deriva do latim “afficere, afectum”, que significa tocar, comover o espírito, unir, ou até mesmo adoecer. Seu significado mais preciso, no entanto, liga-se a noção de afecção, que deriva do latim “afficere ad actio”, onde o sujeito se fixa, onde o sujeito se liga. Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus Maluf conceitua a afetividade como a relação de carinho ou cuidado que se tem com alguém íntimo ou querido, como um estado psicológico que permite ao ser humano demonstrar seus sentimentos e emoções a outrem. (Direito das Famílias, Amor e Bioética. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. p.18). E a parentalidade socioafetiva? “Parentalidade socioafetiva é o vínculo de parentesco civil entre pessoas que não possuem um vínculo biológico, mas que vivem como se parentes fossem, em decorrência do forte vínculo afetivo existente entre elas.” (Christiano Cassettari em “Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva: Efeitos Jurídicos.” 3a Edição. Editora Atlas.)Temos a filiação/parentalidade socioafetiva, por exemplo, quando um padrasto passa a criar um(a) enteado(a) como filho, cuidando-lhe material e afetivamente, dando-lhe apoio, assistência moral e educacional irrestrita, de modo que, tanto publicamente (na rua, no condomínio, escola, clube, etc) quanto na esfera privada, exista uma relação paterno/filial. O enteado reconhece o padrasto como pai, e este, reconhece-o como filho. É possível ocorrer a filiação socioafetiva mesmo quando a criança/adolescente tenha a figura do pai biológico presente, embora seja mais comum em casos de abandono afetivo paterno, ou de um exercício de paternagem distanciado afetivamente. Quais são os requisitos para a configuração/reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva? 1- Existência de laço de afetividade. Este forte vínculo afetivo deve decorre da convivência sólida, harmoniosa, marcada pelo zelo e cuidado. 2- A posse de estado de filho(a): A posse de estado de filho(a) constitui-se pela reunião de circunstâncias capazes de exteriorizar a condição de filho legítimo que alguém cria. Dois requisitos são essenciais para caracterizá-la: a) tractatus : que diz respeito ao tratamento contínuo de filho legítimo. É necessário que haja o chamamento de filho e aceitação do chamamento de pai; b) fama – alude ao reconhecimento constante, pelo padrasto/pai e pela sociedade, como filho legítimo. É preciso que a criança/adolescente tenha uma relação afetiva íntima e duradoura com o pai afetivo, na condição de filho legítimo, diante de terceiros. Onde encontramos garantias legais para o reconhecimento da filiação socioafetiva? O parentesco biológico não é a única forma admitida no ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 1.593 do Código Civil, que apresenta as espécies de parentesco, esclarece que ele pode resultar tanto consanguinidade quanto de outra origem: Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem. Por permitir “outra origem de parentesco”, o artigo 1.593 autoriza que se reconheça a parentalidade socioafetiva como forma de parentesco. É desta forma que juristas e tribunais vêm interpretando o artigo: abrangendo também as relações de parentesco socioafetivo.Inclusive já existe um Enunciado do Conselho da Justiça Federal que, interpretando-o, afirma: “A posse de estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil.” (Enunciado 256 do CJF) Estes enunciados não têm força de lei, mas apontam caminhos firmes para a interpretação de dispositivos legais, por isso costumam servir de referência no trabalho dos juízes/juízas. Quando se consolida o reconhecimento da filiação socioafetiva, especialmente concomitantemente com a biológica (multiparentalidade) na comunidade jurídica? Isto ocorre em 2016, quando o STF julgou o Recurso Extraordinário n° 8998.060. Analisou-se o caso em que um pai biológico recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo que sua filha possuía com o pai socioafetivo. Como assim? Uma menina foi adotada pelo padrasto quando não tinha conhecimento sobre sua origem biológica paterna. Quando conheceu seu pai por consagüinidade, pleiteou o reconhecimento da paternidade. A justiça concedeu, mas o pai biológico não aceitava e recorreu até o STF, alegando que ela já tinha um pai socioafetivo reconhecido e que estaria apenas perseguindo vantagens patrimoniais. (Leia-se: direito à herança).O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico e deu ganho de causa para a filha. Um dos ministros chegou a afirmar a atitude do pai biológico revelava um “cinismo manifesto”.Este julgamento consagrou o acolhimento da possibilidade da multiplicidade de vínculos familiares (biológica e socioafetiva), ao permitir a inscrição do nome do segundo pai, o biológico, na certidão. Esta decisão foi revolucionária pois se propôs a fixação de tese de repercussão geral. O que significa dizer que a decisão proveniente dessa análise deve ser aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos semelhantes. Além disso, reconheceu a impossibilidade de deixar sem proteção legal os arranjos familiares que não se encaixam nos modelos pré-concebidos pelo legislador, por mera omissão. Demonstrou o compromisso da Justiça com a superação dos entraves legais ao pleno desenvolvimento das famílias construídas pelas relações afetivas.Na continuação desse artigo sobre o tema, explicarei mais sobre a relevância jurídica e social desta decisão, bem como as hipóteses em que se admite o registro da paternidade socioafetiva em cartório sem recorrer ao Judiciário e os documentos, fatos que comprovam a sua existência.Até lá! *Por: Mariana Regis. Advogada especializada em Direito das Famílias e apaixonada pelo tema!
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Infância Digital: O perigo da desconexão com a vida

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O acidente de trânsito é a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes com idades de um a 14 anos no Brasil.
Previna Acidentes Part. 4 – Queimaduras

Previna acidentes Part. 4 – Queimaduras Entre os acidentes que podem acontecer com crianças, um dos mais devastadores são as queimaduras, que todos os anos deixa milhares de crianças com sequelas permanentes. Na maioria das vezes, o tratamento dessas feridas é dolorido e demorado e, em muitos casos, as vítimas desenvolvem traumas físicos e psicológicos para toda a vida. Segundo o Ministério da Saúde, em 2014, 19.970 crianças com idade de zero a 14 anos foram hospitalizadas vítimas de queimaduras. Em 2013, 291 crianças dessa faixa etária morreram por esse motivo e, desse total, 115 tinham entre um e quatro anos de idade. Esse post é fruto de uma Parceria entre o 4daddy e a ONG Criança Segura, onde já postamos outras prevenções a acidentes, veja: Previna acidentes Part. 1 – Brinquedos Previna acidentes Part. 2 – Dentro de casa Previna acidentes Part. 3 – Intoxicação Características Muitas das queimaduras que acontecem com crianças ocorrem dentro de casa. Os tipos mais comuns são as escaldantes (causadas por água ou vapor quente) e as térmicas (causadas por contato direto com fogo ou objetos quentes). Meninos e meninas de zero a quatro anos correm mais risco de sofrerem queimaduras. Sua pele é mais fina que a de crianças mais velhas e adultos e, por isso, se queimam a temperaturas mais baixas e mais rapidamente. Uma criança exposta a água quente a 60° por três segundos terá uma queimadura de terceiro grau, lesão que requer hospitalização e enxertos de pele. Além disso, até os quatro anos as crianças não têm capacidade de reconhecer riscos e podem não ter habilidade para escapar de uma situação de queimadura que ameace a sua vida. Dicas de prevenção Em casa . Mantenha as crianças longe da cozinha e do fogão, principalmente durante o preparo das refeições; . Cozinhe nas bocas de trás do fogão e sempre com os cabos das panelas virados para dentro, para evitar que as crianças entornem os conteúdos sobre elas. O uso de protetores de fogão é um cuidado a mais para evitar que a criança tenha acesso às panelas; . Evite cuidar, ficar perto ou carregar as crianças no colo enquanto mexe em panelas no fogão ou manipula líquidos quentes. Até um simples cafezinho pode provocar graves queimaduras na pele de um bebê; . Deixe comidas e líquidos quentes no centro da mesa, longe do alcance das crianças; . Não utilize toalhas de mesa compridas ou jogos americanos. As crianças podem puxar esses tecidos, causando escaldadura ou queimaduras de contato; . Durante o banho do bebê, coloque primeiro a água fria e verifique a temperatura da banheira imergindo a mão inteira na água, espalhando os dedos e movendo a mão por toda a extensão da banheira, para ter certeza de que não há nenhum ponto muito quente; . Não deixe as crianças brincarem por perto quando você estiver passando roupa ou utilizando outro aparelho que produza calor, como secador de cabelo. Ao utilizá-los, desligue, tire da tomada e os guarde longe do alcance das crianças; . Fogos de artifício devem ser manipulados por profissionais e nunca por crianças. Nas festas juninas não permita brincadeiras com balões ou de saltar fogueira. . Brinquedos elétricos podem causar queimaduras. Evite brinquedos com elementos de aquecimento, como baterias e tomadas elétricas, para crianças com menos de oito anos; Eletricidade . Verifique sempre o estado das instalações elétricas. Substitua as fiações antigas e desencapadas. Os fios devem ficar isolados em locais adequados como canaletas e conduítes e longe do alcance das crianças; . Evite ligar vários aparelhos eletrônicos em uma mesma tomada; . As tomadas devem estar protegidas por tampas apropriadas, esparadrapo, fita isolante ou mesmo cobertas por móveis; . Cuidados com eletrodomésticos em mau estado de conservação, como ventiladores e geladeiras. Eles podem causar choque e curto-circuito. Se possível, faça revisões ou a troca desses produtos; . Antes de consertos e reformas em sua casa, desligue a chave geral. Prefira os serviços de um eletricista; . Desligue o chuveiro antes de mudar a chave de temperatura; . Não coloque objetos metálicos (facas, garfos, etc.) dentro de equipamentos elétricos; . Considere a instalação de um dispositivo de proteção residual (DR) no quadro de distribuição de energia elétrica de sua casa. Esse aparelho tem a função de cortar a vazão de corrente elétrica que causa choques. . Só permita que as crianças empinem pipas em campos abertos, com boa visibilidade, sem a presença de fios e postes de eletricidade. Oriente-as quanto aos riscos do uso do cerol e de retirar a pipa caso enrosque na rede elétrica; . Oriente sobre os perigos de entrar nas áreas das estações de distribuição ou nas de torres de transmissão; Inflamáveis . Guarde fósforos, isqueiros, velas e outros produtos inflamáveis em locais altos e trancados, longe do alcance das crianças; . Muito cuidado com o álcool. Ele é responsável por um grande número de queimaduras graves em crianças. Guarde o produto longe do alcance delas. Não deixe que ele faça parte da brincadeira, principalmente quando já houver alguma fogueira ou chama por perto. O mais seguro é substituir qualquer versão de álcool por outros produtos de limpeza doméstica, como água e sabão; . Nunca jogue álcool sobre chamas ou brasas, nem utilize esse produto para cozinhar; . Use velas e candeeiros somente em cômodos onde há a supervisão de um adulto. Garanta que elas não estejam perto de objetos inflamáveis, como isqueiros, acetona, móveis de madeira, cortina, mosquiteiro ou colchões; . Só acenda velas em recipientes apropriados, como lamparina, ou em um prato fundo com água; . Apague velas e candeeiros quando sair de casa, mesmo que seja por poucos minutos; . Deixe itens inflamáveis, como roupas, móveis, jornais e revistas, longe da lareira, do aquecedor e do radiador; . Tire todos os aquecedores portáteis do alcance das crianças; O que fazer em caso de incêndio? . Trace uma estratégia de saída de emergência e um ponto de encontro fora da casa, dessa forma todos os membros da família podem ser encontrados
Previna acidentes Part. 3 – Intoxicação

A intoxicação ou envenenamento é a quinta maior causa de internação por motivos acidentais entre crianças com idade de zero a 14 anos. Leia a matéria da Gabriela da ONG Criança Segura e veja como evitar!
Previna acidentes Part. 1 – Brinquedos

Os acidentes, ou lesões não intencionais representam a principal causa de morte de crianças de um a 14 anos no Brasil. No total, cerca de 4,7 mil crianças morrem e 122 mil são hospitalizadas anualmente, segundo dados do Ministério da Saúde, configurando-se como uma séria questão de saúde pública.