5 Passos para ajudar “PAIS” a se destacarem no Linkedin

A preocupação da estabilidade financeira sempre foi se não a maior uma das maiores preocupações de todos os pais. Em momentos de crise, onde muitos Daddys tenham perdido seus empregos, e outros querendo buscar oportunidade melhores, nós do 4DADDY, junto com o especialista em Linkedin, Andrio Ferreira, listamos 5 passos para se destacar no Linkedin. Sem dúvida uma das principais ferramentas de recolocação na atualidade. Imagine que você foi apresentado a um grande cliente em potencial, ou se candidatou a uma vaga que será seu grande passo profissional ou até mesmo está em busca de recolocação. O que você acha que o potencial cliente ou recrutador estará fazendo? Com certeza estará pesquisando sobre você, suas experiências e personalidade. Onde procurar por essas informações? É claro que é no LinkedIn. Mas o que encontrarão ao visitar o seu perfil? Uma foto ‘amadora’? Informações desatualizadas? Visões políticas impopulares? Falta de referências? Quando o assunto se refere ao âmbito profissional é vital causarmos uma BOA primeira impressão e para isso é necessário desenvolver um perfil no LinkedIn de qualidade. Abaixo seguem 5 passos para ajuda-lo a desenvolver um perfil de qualidade: 1. Não Use Fotos ‘Amadoras’ LinkedIn é diferente das outras redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter porque ela foca no seu lado profissional, começando por sua foto. Ou seja, nada de fotos com bebidas, com esposa, cachorro, papagaio. A sua foto deve destacar o seu rosto, para isso use um fundo branco ou netro e de preferência num ambiente muito bem iluminado. 2. Não Deixe Seu Perfil Desatualizado Caso um potencial cliente ou recrutador visualize o seu perfil e encontre informações que você ainda trabalha na antiga empresa ou cargo e experiências que diferencie da atual, você passará uma MÁ primeira impressão. O seu perfil deve refletir as suas experiências e atividades atuais. Certifique-se de sempre atualizar os dados caso mude de empresa, ou ter ganhado alguma promoção. 3. Cuidado Com O Que Posta A menos que você seja um jornalista da área de entretenimento, não poste sua opinião sobre o episódio da semana de Game of Thrones, isso é mais apropriado no Facebook ou Twitter. Evite postar opiniões pessoais ou políticas que afaste potenciais clientes e/ou recrutadores. Isso não quer dizer que você não possa se expressar e ser um “robô”, mas que pense como você se comportaria e falaria num encontro de negócios, entrevista de emprego ou evento. 4. Não Se Autopromova Exageradamente Já presenciou alguém num jantar ou evento, em que esta pessoa não para de falar sobre ela mesma? Não seja esta pessoa! Muitas pessoas usam o LinkedIn com o único intuito de autopromoção ou posta constantemente nas suas atualizações e grupos sobre sua empresa, seus produtos e um evento de lançamento. Recrutadores não contratam pessoas que se colocam a frente da equipe. Seja original e construtivo. Sempre pense de que forma você pode adicionar valor para suas conexões e sua área de atuação/segmento. 5. Não Menospreze O Linkedin LinkedIn é a maior rede social profissional no mundo com +380MM de usuários, no Brasil possui +22MM de usuários, com isso o Brasil é o 3º país com mais usuários do LinkedIn no mundo, ficando atrás dos EUA e Índia, respectivamente. Está em mais de 200 países e atualmente disponível em 24 idiomas e há 2 novos usuários a cada segundo. Não é uma rede apenas para quem está a procura de empregos, nela você pode se estabelecer como uma referência na sua área de atuação. Está na hora de olhar para o LinkedIn com outros olhos e perceber o real potencial desta plataforma e o que ela pode fazer por você. Seu perfil deve transparecê-lo como um profissional polido, equilibrado e bem conectado. *Autor: Andrio Ferreira,Marido da Pamela e Pai da Manuela (Manu). Especialista em LinkedIn e fundador do primeiro Blog especializado em LinkedIn do Brasil: Linkednautas. Entusiasta do Marketing Digital, da rede LinkedIn® e Social Media.
[Vídeo] Veja reação de homens ao descobrirem que serão pais

Já parou para pensar qual seria sua reação ao descobrir que vai ser PAI? Isto mesmo meu amigo, ter um filho ou uma filha. Para homenagear os homens que em breve serão pais, a Dove fez uma campanha emocionante que está sendo divulgada nos Estados Unidos , já que o Dia dos Pais é comemorado em julho no país. Como estamos estreiando o lançamento do nosso portal no “nosso” dia dos pais, no dia 9 de agosto, pensei em compartilhar com vocês. O vídeo traz imagens reais de uma experiência única na vida de um homem: o exato momento em que eles descobrem que serão pais. Espero que gostem!!! Veja o vídeo encantador abaixo: Link do vídeo: https://youtu.be/R0-5HORRXU0 *Autor: Leandro Crespo Ziotto, empreendedor e fundador do Portal 4Daddy.
Divórcio, com quem ficam os filhos? – Part.1

Todo casal certamente passa por momentos difíceis durante um processo de divórcio, seja consensual ou litigioso, sendo que uma das questões que mais causam divergência entre o casal é a guarda dos filhos. Nossa Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso I, estabelece que: “Art. 226”. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. “5º – Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.”. Já o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe que: “Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de oporem-se a terceiros, inclusive os pais.” Diante da breve leitura desses dois dispositivos legais, podemos dizer, em linhas gerais, que a guarda implica nos cuidados cotidianos com os filhos, além de ser o meio de regularizar a posse de fato do menor. No momento em que há o rompimento do convívio dos pais, ou nas hipóteses em que este nunca existiu, os genitores deixam de exercer, em conjunto, as funções parentais, devendo ser estabelecida então uma modalidade de guarda que vise à efetividade da busca dos melhores interesses do menor. Para conceituar o termo “interesses do menor”, nada melhor do transcrever o ensinamento do Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paula, Dr. Guilherme Gonçalves Strenger: “consideram-se interesse do menor todos os critérios de avaliação e solução que possa levar à convicção de que estão sendo atendidos os pressupostos que conduzem ao bom desenvolvimento educacional, moral e de saúde, segundo os cânones vigentes e identificáveis, através de subsídios interdisciplinares, obtidos com a cooperação de especialistas. Seja qual for à orientação legal, a verdade é que o maior bem do menor que deve guiar o juiz é o de buscar o que é mais vantajoso quanto ao seu modo de vida, seu desenvolvimento, seu futuro, felicidade e equilíbrio” (Guilherme Gonçalves Strenger, Guarda dos Filhos -2. ed. rev. e atual. – São Paulo, 2006). Sendo assim, espero ter apresentado de maneira sucinta e objetiva o conceito de guarda, sendo que nos próximos textos abordarei as diversas modalidades de guarda existentes no ordenamento jurídico brasileiro. *Autor: Fabio Gobato, Advogado atuante em direito de família, direito cível e direito trabalhista. E-mail: fabiogobato@aasp.org.br