QUANDO O PADRASTO É PAI: RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA.

“Toda demanda é demanda de amor Todo desejo é desejo de reconhecimento.” (Lacan) A entidade familiar é entendida pelo Direito das Famílias moderno como agrupamento social unido essencialmente em laços de afetividade. E o que seria afetividade? A palavra afeto deriva do latim “afficere, afectum”, que significa tocar, comover o espírito, unir, ou até mesmo adoecer. Seu significado mais preciso, no entanto, liga-se a noção de afecção, que deriva do latim “afficere ad actio”, onde o sujeito se fixa, onde o sujeito se liga. Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus Maluf conceitua a afetividade como a relação de carinho ou cuidado que se tem com alguém íntimo ou querido, como um estado psicológico que permite ao ser humano demonstrar seus sentimentos e emoções a outrem. (Direito das Famílias, Amor e Bioética. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. p.18). E a parentalidade socioafetiva? “Parentalidade socioafetiva é o vínculo de parentesco civil entre pessoas que não possuem um vínculo biológico, mas que vivem como se parentes fossem, em decorrência do forte vínculo afetivo existente entre elas.” (Christiano Cassettari em “Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva: Efeitos Jurídicos.” 3a Edição. Editora Atlas.)Temos a filiação/parentalidade socioafetiva, por exemplo, quando um padrasto passa a criar um(a) enteado(a) como filho, cuidando-lhe material e afetivamente, dando-lhe apoio, assistência moral e educacional irrestrita, de modo que, tanto publicamente (na rua, no condomínio, escola, clube, etc) quanto na esfera privada, exista uma relação paterno/filial. O enteado reconhece o padrasto como pai, e este, reconhece-o como filho. É possível ocorrer a filiação socioafetiva mesmo quando a criança/adolescente tenha a figura do pai biológico presente, embora seja mais comum em casos de abandono afetivo paterno, ou de um exercício de paternagem distanciado afetivamente. Quais são os requisitos para a configuração/reconhecimento jurídico da filiação socioafetiva? 1- Existência de laço de afetividade. Este forte vínculo afetivo deve decorre da convivência sólida, harmoniosa, marcada pelo zelo e cuidado. 2- A posse de estado de filho(a): A posse de estado de filho(a) constitui-se pela reunião de circunstâncias capazes de exteriorizar a condição de filho legítimo que alguém cria. Dois requisitos são essenciais para caracterizá-la: a) tractatus : que diz respeito ao tratamento contínuo de filho legítimo. É necessário que haja o chamamento de filho e aceitação do chamamento de pai; b) fama – alude ao reconhecimento constante, pelo padrasto/pai e pela sociedade, como filho legítimo. É preciso que a criança/adolescente tenha uma relação afetiva íntima e duradoura com o pai afetivo, na condição de filho legítimo, diante de terceiros. Onde encontramos garantias legais para o reconhecimento da filiação socioafetiva? O parentesco biológico não é a única forma admitida no ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 1.593 do Código Civil, que apresenta as espécies de parentesco, esclarece que ele pode resultar tanto consanguinidade quanto de outra origem: Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem. Por permitir “outra origem de parentesco”, o artigo 1.593 autoriza que se reconheça a parentalidade socioafetiva como forma de parentesco. É desta forma que juristas e tribunais vêm interpretando o artigo: abrangendo também as relações de parentesco socioafetivo.Inclusive já existe um Enunciado do Conselho da Justiça Federal que, interpretando-o, afirma: “A posse de estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil.” (Enunciado 256 do CJF) Estes enunciados não têm força de lei, mas apontam caminhos firmes para a interpretação de dispositivos legais, por isso costumam servir de referência no trabalho dos juízes/juízas. Quando se consolida o reconhecimento da filiação socioafetiva, especialmente concomitantemente com a biológica (multiparentalidade) na comunidade jurídica? Isto ocorre em 2016, quando o STF julgou o Recurso Extraordinário n° 8998.060. Analisou-se o caso em que um pai biológico recorria contra acórdão que estabeleceu sua paternidade, com efeitos patrimoniais, independentemente do vínculo que sua filha possuía com o pai socioafetivo. Como assim? Uma menina foi adotada pelo padrasto quando não tinha conhecimento sobre sua origem biológica paterna. Quando conheceu seu pai por consagüinidade, pleiteou o reconhecimento da paternidade. A justiça concedeu, mas o pai biológico não aceitava e recorreu até o STF, alegando que ela já tinha um pai socioafetivo reconhecido e que estaria apenas perseguindo vantagens patrimoniais. (Leia-se: direito à herança).O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico e deu ganho de causa para a filha. Um dos ministros chegou a afirmar a atitude do pai biológico revelava um “cinismo manifesto”.Este julgamento consagrou o acolhimento da possibilidade da multiplicidade de vínculos familiares (biológica e socioafetiva), ao permitir a inscrição do nome do segundo pai, o biológico, na certidão. Esta decisão foi revolucionária pois se propôs a fixação de tese de repercussão geral. O que significa dizer que a decisão proveniente dessa análise deve ser aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos semelhantes. Além disso, reconheceu a impossibilidade de deixar sem proteção legal os arranjos familiares que não se encaixam nos modelos pré-concebidos pelo legislador, por mera omissão. Demonstrou o compromisso da Justiça com a superação dos entraves legais ao pleno desenvolvimento das famílias construídas pelas relações afetivas.Na continuação desse artigo sobre o tema, explicarei mais sobre a relevância jurídica e social desta decisão, bem como as hipóteses em que se admite o registro da paternidade socioafetiva em cartório sem recorrer ao Judiciário e os documentos, fatos que comprovam a sua existência.Até lá! *Por: Mariana Regis. Advogada especializada em Direito das Famílias e apaixonada pelo tema!
5 dicas para as crianças se apaixonarem pelos livros.

5 dicas para as crianças se apaixonarem pelos livros. No mês de abril em que comemoramos o Dia Mundial do Livro não há nada mais propício do que ressaltar a importância de ler para a criança. Independente da idade do pequeno, a prática deve começar o quanto antes. O contato com os textos literários constitui a primeira aproximação de bebês e crianças muito pequenas com os textos narrativos mais complexos. Neste primeiro momento o mais importante é o contato com a língua, com a sonoridade, sua musicalidade e a riqueza da construção de nossa linguagem verbal. Ler em voz alta ou para si? Todas as crianças, sem exceção, gostam de ouvir histórias lidas por outras pessoas. Porque fica mais fácil entrar na história ouvindo a leitura do livro do que lendo sozinhas. Por outro lado, a leitura em voz alta implica em transmitir as imagens da história e a emoção da pessoa que lê. Pode ser dito que a hora de leitura em voz alta de um livro é um momento para despertar a imaginação e uma excelente oportunidade para estreitar vínculos interpessoais. Tanto para as crianças que não sabem ler como para as que já começaram sozinhas na leitura. “Além do desenvolvimento motor, a criança deve ser instigada à capacidade cognitiva. Ou seja, a capacidade de interpretar os estímulos do ambiente para tomada de decisões. Por isso, é importante introduzir a leitura logo cedo” Diz Mariana Bruno Chaves, que é formada em Letras pela Universidade de São Paulo, com pós-graduação em Arte-educação e Psicopedagogia e diversos cursos na área de Educação. Também é especializada em Literatura infanto-juvenil e é responsável pelo desenvolvimento de material didático de Língua Pátria do Kumon. Leitura para o desenvolvimento na primeira infância É nesta fase que os livros tornam-se fortes aliados dos pequenos, ajudando-os a perceber a realidade que os cercam. Além de ter contato com diversas experiências, aprender vocabulários e a ativar a imaginação. Nesse primeiro período, devido a criança ainda não ser capaz de entender o que está escrito, é necessário realizar a leitura passiva, ou seja, em voz alta. Dessa forma, os adultos irão intermediar o acesso dos pequenos aos livros por meio do diálogo, da interação e atividades lúdicas. Então conversem bastante, eles irão adorar! Espaço e tempo para a leitura Para tanto, é interessante separar um momento e espaço para leitura. O local deve ser silencioso, confortável e sem muitos objetos que possam tirar a atenção, principalmente quando se trata de bebês. Esse tempo deve ser divertido e instigante para a criança, ela está conhecendo o mundo por meio das palavras. Por isso, tenha cuidado para a “leitura” não se tornar “obrigação”, caso contrário, não lhe despertará o gosto pelos livros. Faça do momento uma oportunidade para intensificar a relação da família com o pequeno. Aproveite para estimular o convívio social. E se lembre de escolher materiais ilustrativos e descritivos. Deixe a criança tocar e apreciar o material, afim dela se familiarizar com o livro. Estimule sensações e demonstre entusiasmo com a leitura. A contação de história é um momento de lazer, então crie vozes para os personagens e o narrador. Confira algumas dicas simples que poderão contribuir para tornar a prática de ler para uma criança uma atividade agradável: 1. Procure ler com frequência para a criança em casa; 2. Estimule brincadeiras sobre o livro lido. Como desenhar a cena que mais gostou ou utilizar bonecos para reproduzir a história; 3. Utilize a história do livro para associar à vivência da criança. Durante um passeio ao parque, ou chamando a atenção para algo que apareceu no livro, como uma flor, ou um trem, para incentivar uma conversa sobre o assunto e explorar o conhecimento que adquirido pelo aluno com aquela leitura; 4. Não force a criança a ler. Mesmo quando ele já está conhecendo algumas palavras é importante cultivar o momento da leitura com as crianças; 5. Escolha livros com um conteúdo pelo qual as crianças se interessem. Para proporcionar um momento prazeroso em família. A especialista ainda ressalta que é normal a criança pedir para os pais lerem o mesmo exemplar mais de uma vez: “O fato das crianças desejarem reler um livro várias vezes deve-se ao desejo de vivenciar repetidamente a mesma experiência. Reler para a criança faz com que o cérebro dela trabalhe ativamente e assimile o vocabulário mais facilmente.” Finaliza Mariana. No curso de Português do Kumon, os alunos são motivados à interpretação de textos, por meio da leitura e escrita. Contam com orientação e plano de estudos individualizados, com o objetivo de desenvolver a confiança e o autodidatismo.