Já é consenso! Criança precisa de proteção
Mobilização de programa Criança e Consumo, do Alana, visa sensibilizar os deputados da Comissão de Defesa do Consumidor para retirada de parágrafo que diminui proteção da criança frente à publicidade infantil; sociedade também pode participar da campanha em prol dos direitos das crianças
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deve avaliar, neste mês, o Projeto de Lei 3515/2015, que traz mudanças no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para atualizar regras de prevenção ao superendividamento. Apesar de não ser o foco do projeto, a proteção da criança frente à publicidade abusiva pode ser enfraquecida por uma alteração na redação do artigo 37, do CDC, sugerida pelo relator do projeto, o deputado Eli Corrêa Filho (DEM/SP), em parecer apresentado no último dia 28 de abril.
Campanha exige alteração do PL 3515 para proteger crianças da publicidade infantil
Hoje o artigo 37 do Código define, em seu parágrafo 2º, como abusiva, portanto ilegal, a publicidade que ‘se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança’. O relatório do deputado Eli Corrêa Filho acrescenta um parágrafo 4º à atual redação do artigo 37, o que diminuiria o conceito de abusividade da publicidade voltada à criança e deixaria a criança mais desprotegida frente à comunicação mercadológica.
A fim de sensibilizar os deputados a excluírem este parágrafo 4º do artigo 37 do CDC, o programa Criança e Consumo, do Alana, lançou a campanha ‘Já é consenso! Criança precisa de proteção’. A sociedade também pode apoiar e participar dessa mobilização, enviando um e-mail, por meio do site da campanha, para todos os deputados integrantes da Comissão de Defesa do Consumidor.
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“O tema da publicidade infantil é de suma importância para a sociedade, e não pode ser abordado de forma tão breve e injustificada em um projeto tão extenso como esse. A eventual aprovação deste parágrafo 4º contrariaria o entendimento recente apresentado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, que julgou a publicidade dirigida à criança como abusiva, portanto, ilegal, a partir de um embasamento no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor”, explica Renato Godoy, assessor de relações governamentais do Alana.
Vale lembrar que a Associação Brasileira de Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não – Alcoólicas (ABIR), a Coca-Cola, a empresa alimentícia MARS, a empresa de materiais escolares Mercur, e o canal infantil Zoomoo, são exemplos de segmentos da indústria ou de empresas que já firmaram acordos em que se comprometem a não realizar publicidade direcionada para o público de até 12 anos, por reconhecerem a necessidade da proteção integral e de sua hipervulnerabilidade.
*Autor: Leandro Ziotto, pai do Vinícius e co-fundador do 4daddy. Fonte: Instituto Alana.
MARCOS ROMEU
Não só as crianças mas todos nós!
O que precisamos e mostrar para a Câmara dos Deputados, que a sociedade esta atenta a suas decisões. Independente de partido pólico o que deve prevalecer e o bem-estar da sociedade.
E sim criança precisa de proteção
4daddy
Concordamos com você Marcos!!! Obrigado por nos acompanhar.